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Litigios de Consumo

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Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Tel.: 213 847 484 (Chamada para a rede fixa nacional)
E-mail: cniacc@fd.unl.pt 
Web: www.arbitragemdeconsumo.org  / www.facebook.com/cniacc

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)

DGC – Resolução Alternativa de Litígios (PDF) :

http://artysport.pt/litigios.pdf

Lista de Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)
(criada em conformidade com o artigo 20.º da diretiva 2013/11/EU)
Esta lista integra o primeiro conjunto de entidades RAL que já foram comunicadas à Comissão Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro. CASA – Centro de Arbitragem do Sector Automóvel 
http://www.arbitragemauto.pt/Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
http://www.ciab.pt/pt/CIMPAS – Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros
https://www.cimpas.pt/CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
http://www.arbitragemdeconsumo.org/ Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
http://www.consumoalgarve.pt Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve

Nota: Estão ainda em análise pedidos de outras entidades que pretendem integrar esta lista, esperando-se que nos próximos dias a Direção-Geral do Consumidor possa fazer nova comunicação dessas entidades à Comissão Europeia.
Recorda-se a Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.
Este diploma estabelece novas regras para as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo e também obrigações para as empresas. O prazo para adaptação a estas novas regras termina no dia 23 de março de 2016.
Com vista a promover divulgação destas novas regras a Direção-Geral do Consumidor preparou um conjunto de respostas a perguntas frequentes:
Resolução Alternativa de Conflitos de Consumo: Novas Regras
A presente brochura, que se encontra também disponível no pagina: facebook https://www.facebook.com/dgconsumidor
Lei 144/2015, de 8 de setembro